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Federaminas

Simples deixa de ser considerado como renúncia fiscal

21 de dezembro de 2021 - 16:12

 

Na última sexta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro que estava ligado à  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tal ação possibilitou nova classificação do Simples, que não será mais considerado como renúncia fiscal. 

Em entrevista para o Valor Econômico, Guilherme Afif, assessor especial do Ministério da Economia, justificativa a mudança de classificação, baseada no conceito de que o Simples Nacional é um sistema que tem um regime próprio, por isso não deveria ser considerado como renúncia fiscal. 

Com as novas mudanças o Simples é retirado do montante que da cobrança de impostos de diferentes setores, cerca de 70,6 bilhões faziam parte do regime tributário. Outra novidade é que com a decisão do Congresso, mais uma lei irá definir as regras tributárias para as micro e pequenas empresas. A lei aprovada também oferece a possibilidade de caminhoneiros se tornarem MEI. 

 

Segundo o presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues, a medida é bastante relevante  para as micro e pequenas empresas. Ele ainda conta que em novembro deste ano, esteve reunido com a frente parlamentar do empreendedorismo, para debater sobre esse assunto. “Essa decisão é muito importante, pois caso a receita conseguisse o pleito de considerar renúncia fiscal, poderíamos ter grandes prejuízos no recalculo de impostos das empresas que fazem parte do Simples Nacional. Precisamos dar um passo de cada vez e assim venceremos as batalhas, que ainda estão porvir”, afirma Valmir. 

Para o Deputado Federal Marco Bertaiolli, o Simples deve ser considerado como um investimento na geração de empregos e no desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que são de grande importância para a economia brasileira. 

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