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Receita Federal envia 48.705 cartas para contribuintes de Minas Gerais com Declaração de IRPF2024 retidas em malha 

08 de outubro de 2024 - 11:33

A Receita Federal iniciou no dia 26 de setembro, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina.

Em Minas Gerais, 48.705 contribuintes receberão a correspondência. A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. Os avisos serão enviados em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.

O projeto Cartas é uma ação institucional realizada anualmente e incentiva a conformidade tributária. 

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado. O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android. Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora. Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.

Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha

  1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
    2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
    3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
    4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
    5. errar o valor pago de despesa médica;
    6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
    7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

 

Malha em Minas Gerais

Em Minas Gerais, entre março e setembro de 2024, foram recebidas 4.442.568 declarações do IRPF 2024, ano-base 2023.

Destas, 137.919 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 3,1% do total de documentos entregues no estado.

São 100.175 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 72,6% do total em malha; 34.887 declarações, ou 25,3 % do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 2.857, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.

Os principais motivos foram:

  • 52,8% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas

médicas);

  • 30,7% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e

dependentes declarados);

  • 9,6% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi
  • declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
  • Já os outros 6,9% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê leão e/ ou imposto complementar.

 

Fonte: Receita Federal

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