Prorrogação do vencimento das parcelas dos programas de parcelamento da RFB e PGFN
Em 12/05/2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 201/2020, que prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A Portaria prevê que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados conforme descrição abaixo:
Vencimento original
05/2020
06/2020
07/2020
Novo vencimento
08/2020
10/2020
12/2020
Importante observar que a prorrogação dos vencimentos descritos pela Portaria ME nº 201/2020 não afasta a incidência de juros. Infelizmente, a Portaria não se aplica a parcelamentos de débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional).
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621