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Prorrogação do vencimento das parcelas dos programas de parcelamento da RFB e PGFN

15 de maio de 2020 - 15:32

Em 12/05/2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 201/2020, que prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A Portaria prevê que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados conforme descrição abaixo:

Vencimento original

05/2020
06/2020
07/2020

Novo vencimento

08/2020
10/2020
12/2020

Importante observar que a prorrogação dos vencimentos descritos pela Portaria ME nº 201/2020 não afasta a incidência de juros. Infelizmente, a Portaria não se aplica a parcelamentos de débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional).

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621

 

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