MP do contribuinte legal é convertida em lei e traz hipóteses de parcelamentos com prazos alongados e redução de juros e multas
Na última terça-feira (14/04), foi promulgada a Lei nº 13.988/2020, que tem por objetivo definir critérios para que a União, autarquias e fundações federais negociem descontos e prazos para pagamento de débitos tributários federais.
A referida lei teve origem a partir da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, popularmente conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, segundo a qual as micro e pequenas empresas poderão ter descontos de até 70% do valor do débito, podendo parcelar o montante em até 145 meses.
Para empresas em geral, o parcelamento será de até 84 meses e a redução terá o limite de 50% sobre o valor do débito transacionado.
Infelizmente, os débitos do Simples Nacional ainda não foram contemplados pelos benefícios da Lei 13.988/2020. A Lei também não se aplica às multas de natureza penal e nem a débitos de FGTS. Importante destacar também que a lei não beneficiará os “devedores contumazes”.
É importante ressaltar que a lei traz algumas reservas, tais como: a) a transação não poderá reduzir o montante principal do débito (valor original devido, que compõe o valor do tributo; b) transacionar créditos tributários que não estejam inscritos em dívida ativa da União, salvo aqueles que estiverem sob a responsabilidade da Procuradoria Geral da União.
Fonte para consulta:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm