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Medida Provisória altera regras do auxilio-alimentação e regulariza o teletrabalho

01 de abril de 2022 - 16:17

A Medida Provisória 1108/22 foi editada pelo Poder Executivo, que regulamenta o regime de teletrabalho. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é aumentar a proteção jurídica dessa modalidade de trabalho. As mudanças também serão válidas para o auxilio- alimentação, a MP define que a compra seja feita somente em locais específicos como restaurantes ou supermercados.

Essa mudança está prevista para acontecer, pois o governo quer impedir que o auxilio-alimentação seja utilizado para outras finalidades, já que essa modalidade tem tratamento tributário favorável. A medida também proíbe as empresas de contratar o ticket com descontos, atualmente diversas instituições usam o recurso com o abatimento do valor no processo de contratação.

Teletrabalho

A regra define teletrabalho como a prestação de serviços fora da empresa de forma hibrida ou totalmente online, desta forma o trabalho remoto não será considerado como trabalho externo. As novas regas previstas pela MP são:

– O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;

– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

– Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;

– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

– Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região onde vive;

– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

A Medida Provisória 1108/22 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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