Medida Provisória altera regras do auxilio-alimentação e regulariza o teletrabalho
A Medida Provisória 1108/22 foi editada pelo Poder Executivo, que regulamenta o regime de teletrabalho. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é aumentar a proteção jurídica dessa modalidade de trabalho. As mudanças também serão válidas para o auxilio- alimentação, a MP define que a compra seja feita somente em locais específicos como restaurantes ou supermercados.
Essa mudança está prevista para acontecer, pois o governo quer impedir que o auxilio-alimentação seja utilizado para outras finalidades, já que essa modalidade tem tratamento tributário favorável. A medida também proíbe as empresas de contratar o ticket com descontos, atualmente diversas instituições usam o recurso com o abatimento do valor no processo de contratação.
Teletrabalho
A regra define teletrabalho como a prestação de serviços fora da empresa de forma hibrida ou totalmente online, desta forma o trabalho remoto não será considerado como trabalho externo. As novas regas previstas pela MP são:
– O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;
– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
– Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
– Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região onde vive;
– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
A Medida Provisória 1108/22 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias