Federaminas manifesta-se contrária à Medida Provisória que restringe a inclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e COFINS
Clique aqui para ver a nota na integra.
A Federaminas, por meio do seu Conselho Estadual de Assuntos Tributários – CEAT, emitiu uma nota pública expressando sua veemente desaprovação em relação à Medida Provisória nº 1.159/2023, que restringe a inclusão do ICMS no cálculo do crédito do PIS e COFINS, o que configura uma injustificável, desarrazoada e injusta majoração tributária.
A Federaminas solicita aos deputados e senadores, especialmente à bancada mineira, que votem contra a conversão da Medida Provisória em lei, destacando que tal medida aumentará a já elevada litigiosidade tributária no país, além de gerar dúvidas que culminarão em novas ações judiciais.
Além disso, a proposta traz um elevado custo de conformidade às empresas, aumentando o já elevado “custo Brasil”. Isso porque as empresas precisarão segregar o ICMS do custo de aquisição das mercadorias, o que é operacionalmente penoso.
As Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 determinam que o crédito deve ser calculado sobre o valor total dos bens e serviços adquiridos pelo contribuinte, essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica exercida. Portanto, se o ICMS compõe o valor do bem e serviço a ser adquirido, ou seja, se o adquirente paga por ele, via preço, ele tem que ser considerado na apuração, sob pena de se promover uma tributação em cascata.
Por fim, a proposta traz uma irrazoável restrição dentro da sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS, em desconformidade com o artigo 195, §12 da Constituição da República de 1988.
A Federaminas alerta que a irrazoável restrição creditícia ensejará no aumento da carga tributária e, consequentemente, com o aumento dos valores dos bens e serviços, impactando negativamente na projeção de inflação do país.
A nota pública foi emitida nesta sexta-feira (28/04/2023) em Belo Horizonte.