Começa hoje o prazo para declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal começa a receber a partir de hoje (7/3) o Imposto de Renda (IR), neste ano o prazo para o envio dos documentos será mais curto do que nos outros anos e termina em 29 de Abril. Novas tecnologias foram incorporadas ao IR e agora o imposto pode ser pago através do PIX e a restituição também pode ser feita nessa modalidade.
Outra mudança que foi anunciada é a declaração pré-preenchida, que utiliza os dados do site Gov.br para inserir as informações no documento e o contribuinte apenas confirma as informações antes de enviar a declaração.
As declarações podem ser feitas pelo computador através do Programa IRPF 2022, disponível no endereço da Secretaria da Receita Federal, clique aqui para acessar. Também no serviço ‘Meu Imposto de Renda’ disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) clique aqui para acessar. No aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ que pode ser baixado no celular e no tablet tanto para usuários de Android ou iOS.
A multa será aplicada para aqueles que não entregarem o imposto na data correta, o valor de R$ 165,74 pode ser cobrado ou de 20% do imposto devido, o valor maior é o que prevalece. A restituição vai acontecer por lotes: o primeiro vai ser pago em 31 de maio; segundo em 30 de junho; terceiro em 29 de julho; quarto em 31 de agosto; o quinto e último lote em 30 de setembro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
– Quem ganhou mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
– Era proprietário de bens de mais de 300 mil;
– Vendeu um imóvel ou comprou outro no prazo de 180 dias;
– Passo a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, estando no país até 31 de dezembro.
– Comprou ou vendeu ações na bolsa;
– Quem recebeu mais de 40 mil isentos, não-tributáveis, ou tributados na fonte do ano (indenização trabalhista ou rendimento na poupança);
– Se houve ganho na venda de bens como casa, carros e entre outros;
– Ganhou mais de R$142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos anos seguintes.
Fonte: Agência Brasil
Para mais informações acesse: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-03/agencia-brasil-explica-novidades-na-declaracao-do-imposto-de-renda