Carlos Viana detalha tramitação da reforma tributária no Senado
Senador mineiro discorreu sobre o tema em evento da Federaminas
O senador Carlos Viana (Podemos/MG) participou, no dia 24 de agosto, do Plantão Tributário do Conselho Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais – CEAJE, da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas – Federaminas. O evento foi conduzido pelo presidente da entidade, Valmir Rodrigues da Silva, e por João Paulo Fanucchi de Melo, presidente do CEAJE.
Durante o evento, a Federaminas entregou ao senador Carlos Viana um documento com reivindicações para a reforma tributária. Segundo Rodrigues, somos meros repassadores de tributos e quem paga é a sociedade. “Até que ponto a sociedade continuará a pagar esses tributos sem retorno? Até que ponto a classe empresarial suportará estar na formalidade e não vai para a informalidade diante de uma alta carga tributária? A Federaminas, as associações comerciais e o empresariado de todo o Brasil apoiam uma reforma que simplifique as normas de tributação e reduza o valor dos impostos”, ressaltou.
O senador Carlos Viana acredita que, até outubro, as questões relacionadas ao projeto estejam resolvidas e o texto seja votado pelos senadores. Durante o evento, ele discorreu sobre a tramitação do projeto da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal.
Viana trouxe detalhes sobre as mudanças que a reforma realizará nas regras de tributação. Falou também sobre pontos polêmicos da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2019, criada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), que visa alterar o sistema tributário nacional para simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços.
A PEC propõe também a extinção de cinco impostos – IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins – consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e o Imposto Seletivo.
“O IBS, que será disciplinado por lei complementar, substituirá definitivamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS nos estados e o Imposto sobre Serviços – ISS em 2033. Como os valores arrecadados em IBS serão agregados nacionalmente, haverá um conselho federativo que irá gerir esses recursos e distribuir os valores entre os entes federativos. O conselho terá 27 representantes estaduais (um para cada estado e o Distrito Federal) e 27 dos municípios e do DF”, apontou o senador mineiro.
O parlamentar reiterou que, durante o período de transição entre a implementação do IBS e extinção do ICMS e ISS – que durará de 2029 a 2034-, 90% do montante arrecadado será redistribuído pelo conselho entre os estados e municípios, respeitando a proporção média de receita arrecadada entre 2024 e 2028.
“A medida busca evitar a perda de arrecadação, apesar de ser inevitável que alguns entes arrecadem em quantidade maior ou menor com relação ao modelo atual. As regras de distribuição do IBS entre os entes terão uma longa transição de 50 anos – de 2029 a 2078. Também caberá ao Conselho Federativo decidir sobre a gestão desses recursos. Serão aprovadas as definições acordadas, simultaneamente, pela maioria absoluta dos representantes dos municípios e pela maioria absoluta dos representantes estaduais que, somados, correspondam a, pelo menos, 60% da população brasileira”, afirmou Viana.
Quanto à arrecadação dos contribuintes, o senador alegou que o IBS terá período de transição de quatro anos (de 2029 a 2033), em que os entes cobrarão apenas partes do ICMS e o ISS, a cada ano menores.
“Concomitantemente, o IBS será cobrado progressivamente para compensar a diminuição desses impostos. O IBS terá uma alíquota de referência estipulada pelo Senado, mas cada ente definirá a sua. O contribuinte pagará a soma da alíquota estadual e municipal. Antes da transição, o IBS poderá ser testado com a alíquota de 0,1% a partir de 2026. Os contribuintes enquadrados nesse teste poderão ser compensados com valores menores no PIS ou Cofins, ou de outra forma que a lei complementar definir”, assegurou o parlamentar.
TRIBUTOS FEDERAIS
Segundo Carlos Viana, a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, que também terá regras dispostas em lei complementar, vigorará integralmente em 2027 e terá suas alíquotas fixadas pelo Senado. “A partir de 2026, a União poderá aplicar alíquota de 0,9% como teste. Assim como o IBS, o contribuinte terá valores reduzidos do PIS e da Cofins, além de outras formas previstas na futura lei”, afirmou.
Já o Imposto Seletivo poderá ser criado pelo governo por medida provisória assim que a PEC for aprovada, ainda em 2023. Sua função é tributar produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. “Essa função já é exercida em alguns setores pelo IPI, que terá alíquota zerada em 2027, mas só será extinto em 2033. Porém, enquanto o Imposto Seletivo e o IPI coexistirem, não poderá ocorrer a chamada bitributação, quando dois impostos incidem sobre o mesmo produto”, avaliou Viana.
PONTOS POLÊMICOS DA PEC 45/2019
- A possibilidade de os estados criarem novos tributos para produtos primários e semielaborados;
- Diminuição da quantidade de setores que se beneficiam de isenções ou alíquotas menores. Muitas isenções aumentarão a alíquota dos novos tributos para os demais setores, para compensar a perda na arrecadação. O texto da PEC inclui serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos nos regimes especiais de tributação, em que há aplicação de alíquotas diferenciadas em razão da natureza da atividade, mas não necessariamente menores;
- O texto prevê um sistema de devolução de imposto pago por pessoas de baixa renda, a ser regulado em lei complementar. Chamado de “cashback”, o mecanismo corrige distorções da economia, em que o consumidor acaba pagando impostos acumulados no preço final dos produtos. Essa tributação pesa mais sobre a renda dos mais pobres, por isso a ideia de devolução das taxas pagas. A cesta básica também será isenta dos novos tributos, mas uma lei complementar deverá definir os produtos que a comporão;
- Impostos subnacionais também são mencionados na PEC. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado pelas prefeituras poderá ser criado por decreto municipal, dispensando o aval dos vereadores. Já em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), recolhido pelos estados, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do impacto ambiental do veículo. Embarcações e aeronaves, como iates e jatinhos, passarão a ser tributados.
FEDERAMINAS APRESENTA PROPOSTAS PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Seguem as principais reivindicações da Federaminas com relação à reforma tributária.
Apoio à PEC 46/2022, que propõe a reforma do Imposto sobre Serviços – ISS, a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e a reforma da folha de pagamento:
Levando em consideração os atuais textos em tramitação no Senado Federal, a Federaminas entende que a PEC 46 atenderia melhor o atual anseio da coletividade, especialmente no que se refere ao discurso de simplificação. Assim, em vez de prosseguimento da PEC 45, sugere-se pela tramitação e aprovação da PEC 46, ainda que eventualmente experimente aperfeiçoamentos.
- Reforma administrativa:
A entidade solicita a definição de prioridades e limitação do gasto público por meio de reforma administrativa, e que a proposta seja apresentada em 180 dias, sendo votada antes da reforma/revisão de outros tributos, especialmente do Imposto de Renda.
- Carga tributária:
Fixação de alíquota máxima para cada ente federado no texto constitucional, para os novos tributos propostos, retirando a insegurança atual de ausência de previsão;.
- Simplificação:
- Eliminação do “Imposto Seletivo”, com simples majoração de alíquota para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente no IBS, sendo o caso;
- Desnecessidade de alteração do tratamento do IPTU, IPVA e do ITCMD, impostos que não incidem sobre o consumo, que são, portanto, estranhos à proposta.
- Incidência tributária:
- Ampliar redução de 60% da alíquota para produtos de Higiene (supressão do termo: pessoal);
- Caso seja instituído o IS, vedar a incidência sobre alimentos, energia elétrica, combustíveis e telecomunicações;
- Impedir alíquota majorada do IBS e CBS no caso de incidência sobre alimentos, energia elétrica, combustíveis e telecomunicações;
- Supressão da competência dos Estados e do Distrito Federal para a instituição da contribuição sobre produtos primários e semielaborados;
- Pede-se a exclusão do termo “direitos” como possibilidade de incidência do IBS e CBS. Logo, que a incidência venha a recair sobre “operações com bens materiais ou imateriais e serviços”.
- Não cumulatividade:
- Possibilidade de creditamento dos tributos incidentes na folha de pagamentos;
- Implementação de regime especial para setor de serviços. Alternativamente, diante da baixa geração de crédito para o setor de serviços e do consequente impacto negativo da nova tributação, aliado à geração de postos de trabalho do setor, postula-se que seja assegurado crédito proporcional à folha de serviços para ser deduzido do valor do IBS e da CBS;
- Possibilidade de apropriação integral de créditos de CBS e IBS nos e dos regimes especiais de tributação, notadamente no caso do Simples Nacional;
- Fazer previsão expressa de que haverá imediato ressarcimento dos créditos acumulados;
- Garantia do aproveitamento de saldos credores do IPI, PIS e COFINS, e não apenas do ICMS;
- Exclusão do condicionamento do crédito à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação;
- Redução do prazo de 240 meses para aproveitamento do crédito do ICMS;
- Previsão expressa de que o crédito adotará o critério financeiro.
“Com a resolução final sobre o projeto, identificamos uma série de situações que precisam ser analisadas com muito critério e cuidado. Precisamos de diálogo para chegar em um formato que não impacte o aumento de carga tributária em nenhuma parte da cadeia produtiva. Queremos entender se realmente estamos no caminho certo, a partir desses pontos de vista que colocamos”, finalizou Valmir Rodrigues da Silva.