Nota pública sobre a condução da reforma tributária
A FEDERAMINAS, por meio da sua a Câmara Estadual de Assuntos Jurídicos Empresariais da Federaminas, em específico, do seu Conselho Tributário, e do Grupo de Trabalho sobre a Reforma tributária, vêm, mediante a presente nota, manifestar sua preocupação quanto à tramitação da proposta de reforma tributária na Câmara dos Deputados.
No último dia 6 de junho, o grupo de trabalho (GT) responsável pela análise do tema apresentou as diretrizes a partir das quais será elaborado o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, de 2019, cujo relator é o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-BA).
Ocorre que o relatório divulgado não traz a redação da proposição legislativa, se limitando a descrever algumas polêmicas e divergências sobre a tributação brasileira, que foram apresentadas durante as audiências públicas realizadas pelo mencionado GT. Ao invés de propor soluções concretas para promover o debate, o relatório sugeriu, genericamente, o modo de saneá-las.
A perplexidade é maior ao se constatar que a disponibilização e publicação do substitutivo foi prometida somente para o fim do mês corrente, e a sua votação, segundo afirma o presidente da Câmara dos Deputados e foi confirmada pelo relator do GT, está prevista para a primeira semana de julho, deixando um tempo exíguo para a análise do texto apresentado.
É importante lembrar que as propostas de emendas constitucionais devem ser discutidas e votadas em dois turnos, em cada uma das Casas Legislativas (Câmara e Senado), sendo aprovadas apenas quando conquistam a maioria qualificada de 3/5 dos votos dos membros de cada Casa separadamente. Cada turno é constituído das etapas de discussão e votação (SILVA, José Afonso. Processo constitucional de formação das leis. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006, p. 283).
O texto original da PEC 45, de 2019, foi há muito, superado, sendo fundamental se discutir o substitutivo a ser apresentado para votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Somente é possível discutir uma proposta legislativa a partir do texto apresentado, sendo insuficiente a apresentação de meras diretrizes sobre um assunto tão delicado e que impacta a vida de todos os brasileiros como é a reforma tributária.
O processo legislativo é uma espécie do gênero amplo do direito processual, devendo-se garantir que todos os sujeitos processuais, os parlamentares, tenham ampla ciência do objeto que irão deliberar. Apresentar o texto a ser deliberado poucos dias antes da votação viola a paridade de armas e o direito à informação dos demais deputados federais.
O devido processo legislativo significa muito mais do que uma mera sequência de atos formais necessários para a produção de normas. Há que se garantir, em observância do princípio democrático, e do contraditório, tempo hábil para que os representantes do povo conheçam e se aprofundem sobre o texto proposto pelo grupo de trabalho.
Somente assim haverá uma decisão participada e democrática sobre os rumos do sistema tributário brasileiro. A tramitação açodada de propostas legislativas gera litígios futuros, justamente o que tanto se almeja evitar com a reforma tributária.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2023.
Valmir Rodrigues
Presidente da FEDERAMINAS
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Presidente do CEAJE
Coordenador do GT de Reforma Tributária da FEDERAMINAS