Você possui dívidas com a União? Conheça o Litígio Zero, programa lançado pelo governo que tem condições especiais para a negociação de dívidas
O programa Litígio Zero ou Programa de Redução de Litigiosidade, foi lançado no começo deste ano e prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. O contribuinte interessado em participar do programa, deverá realizar o processo através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Para acessar o portal, é necessário ter uma conta no Site Gov.br nível prata ou ouro e certificação digital no caso de empresas, para pessoas é necessário um código especial, que pode ser emitido a partir do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda.
O programa permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
Sobre o Litígio Zero
A medida foi divulgada com o objetivo de recompor o caixa do governo em 2023, apesar de ser parecido com o Refis, a principal diferença está na concessão de descontos, que ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.
As dívidas do contribuinte – consideradas como créditos para o governo – serão agrupadas de acordo com a facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (difícil recuperação) ou créditos tipo D (irrecuperáveis).
Descontos
As micro e pequenas empresas e pessoas físicas com débitos abaixo de 60 salários mínimos, poderão adquirir descontos de 40% ou 50% sobre o valor total da dívida, com o prazo de pagamento de até 12 meses.
Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá desconto de 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Neste caso, pessoas jurídicas poderão usar prejuízos de outros anos para reduzir de 52% a 70% do débito.
Independente da classificação escolhida o valor mínimo para a prestação é de R $100 reais para pessoa física, R $300 para pequenas empresas e R$500 para pessoas jurídicas. O número de prestações deverá estar de acordo com o valor do débito incluso transação.
O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R $15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.
Fonte: Agência Brasil