PL 2058/2021 que altera a Lei 14.151/2021 foi aprovada pela Câmara que prevê retorno de gestantes ao presencial
No último dia 06/10, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o PL 2058/2021 que altera a Lei 14.151/2021.
A Lei 14.151 estabeleceu regras relativas ao afastamento da empregada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O PL autoriza o retorno das gestantes ao trabalho, uma vez completamente imunizadas.
Quanto às gestantes não imunizadas e caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser cumpridas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância (mesmo com a alteração de suas funções), será considerada gravidez de risco até a completa imunização. Momento em que deverá retornar ao trabalho presencial.
Nesse período considerado como gravidez de risco, a gestante receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
O Projeto segue agora para discussão no Senado.
A proposta garante a proteção, segurança e remuneração das trabalhadoras gestantes em teletrabalho e segue para discussão perante o Senado Federal.